Normas regulamentadoras: um guia completo!

Normas regulamentadoras: seus objetivos e como a tecnologia pode auxiliar

As normas regulamentadoras são obrigatoriedades que as empresas devem seguir para garantir a segurança e saúde dos empregados. Conheça cada uma delas agora mesmo!

Seja pública ou privada, as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT  devem seguir as normas regulamentadoras – NR.

Assim, a relação trabalhista passa a ter uma base mais concreta e garantida por regras, bem como melhora as condições dos serviços laborais.

Conheça as normas regulamentadoras para que sua empresa possa  instruir e orientar os empregados a fim de manter o bem-estar organizacional.

O que são as normas regulamentadoras

Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) que faz parte da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) com base na Lei nº 6514 de 1977. 

As primeiras normas foram publicadas em 1978 e as demais foram elaboradas ao longo do tempo com obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores.

Assim, servem de apoio a CLT e as empresas necessitam colocá-las em prática de acordo com o segmento em que atuam. Os empregados com carteira assinada, por sua vez, estão amparados pelas legislações que regem essas NRs.

No Brasil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância que cuida da construção e atualização das normas regulamentadoras. 

Além disso, adotam os parâmetros do sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que conta com grupos e comissões formados por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

Para que serve as NRs

O maior propósito das normas regulamentadoras é padronizar métodos e regras para que a empresa e seus colaboradores tenham base para prevenir acidentes de trabalho e a ocorrência de doenças.

Dessa forma, é possível desenvolver e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e sadio.

A segurança e a saúde dos trabalhadores são o principal foco das NRs e as empresas conseguem definir padrões de procedimento para assegurar esses direitos.

Além disso, ao não cumprir as disposições legais sobre segurança e medicina do trabalho, o empregador sofrerá a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente.

Qual a importância das Normas Regulamentadoras

Somado a padronização de procedimentos e criação de instruções por parte dos empregadores, as normas regulamentadoras são fundamentais aos funcionários, pois proporcionam o sentimento de segurança tanto na saúde física quanto mental.

Por meio das NRs, o empregado pode saber quais precauções precisa tomar e orientações deve seguir para evitar acidentes na rotina. Ao se sentir mais protegido, o funcionário pode executar suas atividades de forma mais eficiente e cuidando do seu bem-estar.

A prevenção de acidentes e saúde mental e a promoção de ações nesse sentido são essenciais para tornar o ambiente de trabalho estável e benéfico para todos.

Ao seguir as Normas Regulamentadoras, a empresa ajusta possíveis falhas na execução das atividades por meio da padronização dos processos. Bem como, diminui as chances de processos trabalhistas e contribui para sua reputação no mercado.

NBR 5462: mais eficiência na gestão de manutenção

Conheça todas as normas regulamentadoras

As NRs são atualizadas constantemente devido às mudanças frequentes no mercado e para manter as melhorias nas condições de trabalho. 

Por isso, conheça as normas vigentes e seus objetivos nos tópicos a seguir.

NR 1 – Disposições Gerais

A primeira tem como objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns relativas à segurança e saúde no trabalho a todas as NRs.

Além disso, prevê as diretrizes e requisitos para gestão de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Por exemplo, no campo da aplicação, as normas obrigam o cumprimento das regulamentações para empregadores e empregados tanto urbanos quanto rurais. 

Assim como, são obrigatórias para organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público (que tenham empregados no regime CLT).

NR 2 – Inspeção Prévia

O foco dessa norma era estabelecer a necessidade da  inspeção prévia nas instalações de estabelecimentos que não tivessem iniciado suas operações.

Para os lugares em funcionamento, apenas a inspeção de rotina seria solicitada, conforme as disposições nas demais normas.

Contudo, em 2019, essa Norma Regulamentadora foi revogada por completo.

NR 3 – Embargo ou Interdição

Aqui o destaque são as diretrizes que caracterizam o grave e iminente risco, bem como os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.

A adoção de requisitos técnicos busca formar decisões consistentes, proporcionais e transparentes. 

Por exemplo, é considerado de grave e iminente risco todas as situações ou condições de trabalho com potencial de causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. 

Logo, embargo e interdição são entendidas como medidas de urgência adotadas em momento de grave e iminente risco.

O embargo é a paralisação parcial ou total da obra  e a interdição é a paralisação parcial ou total da atividade, máquina, do setor ou estabelecimento. 

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

A NR 4 estabelece que as empresas privadas e públicas e os órgãos públicos manterão de forma obrigatória os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

A finalidade é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Já a NR 5 determina os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a fim de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando compatível o ofício com a preservação da vida e saúde do trabalhador.

Algumas atribuições da CIPA são o acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos e a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.

Quanto à empresa, cabe proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, permitir as colaborações dos trabalhadores nas ações da comissão e fornecer a ela as informações relacionadas às suas atribuições.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Essa norma define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados de forma gratuita o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O EPI é entendido como aquele composto por vários dispositivos, os quais são associados pelo fabricante contra um ou mais riscos que possam ocorrer no trabalho.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR 7 torna obrigatória a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO por parte de todos os empregadores. Portanto, a norma estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais para execução do PCMSO.

Somado a isso, cabe à empresa contratante informar a empresa contratada, que irá prestar os serviços, dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho.

NR 8 – Edificações

Nesta, estão previstos os requisitos técnicos mínimos que devem ser seguidos nas edificações. O objetivo é garantir a segurança e conforto dos que trabalham nesses locais.

Por exemplo, os lugares devem ter altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Como o nome sugere, torna obrigatória a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte dos empregadores e instituições.

O propósito é preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho. 

Assim, é preciso levar em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA são responsabilidade do empregador com participação dos trabalhadores no âmbito de cada estabelecimento da empresa.

Conheça também o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Pela Norma Regulamentadora 10 ficam estabelecidos os requisitos e condições mínimas da implementação de medidas de controle e sistemas preventivos para segurança de trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com instalações e serviços de eletricidade.

A norma é aplicada a diversas fases, sendo elas geração, transmissão, distribuição e consumo. Bem como etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Define as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

Podemos citar o exemplo dos poços de elevadores e monta-cargas, os quais deverão ser cercados de maneira sólida em toda sua altura (exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos).

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 está relacionada às referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção em prol de requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.

Ainda, prevê requisitos nas fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

Tem como objetivo estabelecer a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação. Assim como, de tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.

NR 14 – Fornos Industriais

Já a 14 foca na prevenção e utilização de fornos industriais, visto que para qualquer utilização, devem ser construídos de forma sólida. Além disso, precisam ser revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos.  

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Possui como propósito identificar quais ocupações são insalubres, os graus de insalubridade e as normas de prevenção para cada uma delas.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Pela Norma Regulamentadora 16 são definidas atividades e operações perigosas, como armazenamento e transporte de explosivos. Além disso, prevê normas de prevenção para cada uma das atividades perigosas.

NR 17 – Ergonomia

A norma regulamentadora 17 é caracterizada pelos parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Dessa forma, proporcionando máximo conforto, saúde, segurança e desempenho eficiente.

Estão incluídos nas condições de trabalho o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, máquinas e ferramentas, as condições do ambiente e a organização do trabalho. 

E cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A base desta Norma Regulamentadora é de ordem administrativa, de planejamento e de organização, visando à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Um dos documentos que deve estar de acordo com a NR 18 é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil, o qual reconhece, controla e avalia possíveis ameaças à segurança e bem-estar dos trabalhadores.

NR 19 – Explosivos

Esta determina diretrizes de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos.

Os explosivos são considerados materiais ou substâncias que sofrem decomposição muito rápida em produtos estáveis, liberando grande quantidade de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Na NR 20 constam os requisitos mínimos para gestão no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

Para os trabalhos realizados a céu aberto é obrigatório a existência de abrigos, ainda que rústicos. Assim, devem ser capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

Ainda, são exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

O objetivo desta norma é orientar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, a fim de tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Dessa forma, é aplicada aos seguintes segmentos: minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, no que couber, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

NR 23 – Proteção contra incêndios

Em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios.

Além disso, cabe ao empregador providenciar a todos os trabalhadores informações acerca da  utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, dos procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dos dispositivos de alarme existentes. 

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR 24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. O dimensionamento das instalações regulamentadas deve ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

NR 25 – Resíduos Industriais

Essa norma define as medidas preventivas relacionadas aos resíduos industriais e aos seus destinos finais. Esse tipo de resíduo é entendido como aquele proveniente dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Pela norma 26 são determinadas as cores que devem ser usadas nas sinalizações de segurança do trabalho. 

Sendo assim, devem ser utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

Determinava o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho, o qual dependia do registro prévio do Ministério do Trabalho, até que fosse instalado o respectivo conselho profissional. Porém, essa norma foi revogada em 2008.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Conforme a Norma Regulamentadora 28 ficam determinados os critérios a serem adotados nas fiscalizações de segurança tanto na aplicação de multas quanto no valor das autuações

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A NR 29 regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitando os primeiros socorros a acidentados do trabalho portuário.

É aplicada para trabalhadores em operações a bordo e em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuário.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Assemelha-se a NR 29, mas se aplica aos trabalhadores do setor aquaviário.

Considera-se as embarcações comerciais, de bandeira nacional e estrangeiras, utilizadas no transporte de mercadorias, de passageiros ou na prestação de serviços.

Modais de transporte: conheça os principais tipos

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração

Estabelece os princípios a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural com objetivo de tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor de acordo com a prevenção de acidentes e doenças.

Dessa forma, aplica-se a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

A finalidade da NR 32 é especificar as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Bem como, dos que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Os serviços de saúde são entendidos como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população. Também estão incluídas todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

A norma regulamentadora 33 foca na determinação dos requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.

O espaço confinado é identificado como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

De acordo com a Norma Regulamentadora 34, estão previstos os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

As atividades da indústria de construção e reparação naval são todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para esse fim ou nas próprias embarcações e estruturas, por exemplo: navios e plataformas fixas ou flutuantes.

NR 35 – Trabalho em Altura

Pela Norma Regulamentadora 35 são definidas as condições mínimas e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

O trabalho em altura é aquele que envolve atividades executadas acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

NR 36 – Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O objetivo da norma 36 é instituir as premissas mínimas para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Determina os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas águas jurisdicionais brasileiras (águas interiores e espaços marítimos nos quais o Brasil exerce jurisdição).

Como criar um relatório de não conformidade simples e eficiente

Como a tecnologia auxilia as empresas a implementarem as normas regulamentadoras?

As tecnologias auxiliam as empresas em diversos pontos, inclusive na implementação das normas regulamentadoras. As construtechs são iniciativas nesse sentido que trouxeram inovação à construção civil. 

Dessa forma, resolve problemas, agiliza procedimentos e melhora a qualidade dos serviços.

O auxílio nos processos de gestão e monitoramento da equipe permite a implementação e controle das normas regulamentadoras.

Como resultado, ocorre o fortalecimento da eficiência da equipe. Investir em inovação permite maior qualidade dos serviços e do ambiente de trabalho aos funcionários, ganhando visibilidade e destaque no mercado.

Os aplicativos são aliados das empresas para cumprirem as NRs

A ordem de serviço que aprimora o gerenciamento e a aplicação das normas regulamentadoras. 

Com a transformação tecnológica, novos modelos de ordem de serviço surgem, como o digital, que podem ser otimizados por meio de aplicativos. Ordem de serviço checklist

Sendo assim, possibilitam a comunicação de qualquer alteração de atividades via mensagens, mantendo uma comunicação com a equipe técnica. 

Dessa forma, é possível saber como estão sendo desenvolvidos os serviços dentro ou fora da empresa e perceber alterações que descumprem as NRs.

A tecnologia também é sua aliada no relatório de visita técnica e no diário de obra.

Atividades diárias que, com o uso de aplicativos, tornam-se mais eficientes e assertivas.

Assim, o objetivo é que a empresa e os funcionários possam avaliar o andamento das tarefas, melhorando o serviços e podendo auxiliar na implementação das normas vigentes.

Os aplicativos, então, permitem a centralização de informações para a execução da obra e conhecimento da situação legal da sua empresa.

E para ajudar as empresas a implementarem as NRs por meio da tecnologia, apresentamos o aplicativo de checklist digital e customizado para padronizar processos.

As soluções da uMov.me são criadas com base nas necessidades operacionais de cada cliente. Também, é possível adequar os checklists e as tarefas de acordo com as normas regulamentadoras que se relacionam com o segmento de cada empresa.

Conheça mais o aplicativo de checklist completo da uMov.me

Considerações sobre as Normas Regulamentadoras

As empresas precisam cumprir com as normas regulamentadoras para garantir a segurança e saúde dos seus funcionários tanto em tarefas externas como externas, seja qual for o setor ou sua dimensão.

Para isso, é necessário conhecer todas as NRs, seus objetivos e como se relacionam com o negócio. Além disso, é importante buscar novas tecnologias para auxiliar nesse processo de implementação e acompanhamento das legislações.

O bem-estar dos funcionários deve ser prioridade para que ocorra a melhor execução dos processos da empresa.

CR-gestao-de-equipes-em-campo

Logística

Supply chain e tecnologia gerando resultados aos negócios

Supply Chain e tecnologia são dois termos que se complementam no dia a dia das ...

Checklist

Segurança do trabalho: o que é, seus objetivos e como a tecnologia ajuda no controle das ações

Segurança do trabalho é um conjunto de medidas de prevenção que são adotada...

FALE COM UM ESPECIALISTA

Conheça os potenciais da plataforma para a sua empresa.

QUASE LÁ!

Preencha os dados abaixo para garantir sua demonstração gratuita.

Pular para o conteúdo