Guia definitivo sobre Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - uMov.me

Guia definitivo sobre Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Modelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) está em vigor desde janeiro de 2022 e sua elaboração é obrigatória. Entretanto, muitas pessoas e empresas ainda têm dúvidas referente a sua elaboração e aos requisitos normativos.

O Modelo PGR foi atualizado, e hoje é composto por dois documentos. Essa atualização ocorreu em decorrência das responsabilidades das organizações quanto à Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO).

Entenda mais sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, seu objetivo e demais informações importantes.

Acompanhe o artigo abaixo e mantenha sua organização com a documentação em dia!

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR é um documento obrigatório, que visa concretizar o processo de gerenciamento de riscos da empresa. A norma regulamentadora deste documento é a 1 (NR-1), e foi atualizada e colocada em vigor em janeiro de 2022.

Essa atualização aconteceu para determinar as responsabilidades das organizações quanto à  Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO). Uma das mudanças é referente às filiais.

Quando houver filiais, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser elaborado para cada estabelecimento. Esta exigência está no item 1.5.3.1 da NR-01. 

Após a elaboração do PGR para o estabelecimento, a NR ainda permite que ele seja implementado por unidade de operação, setor ou atividade. Ou seja, cada estabelecimento terá suas subdivisões.

É importante frisar, também, que a elaboração de um modelo de PGR não retira a obrigatoriedade de outros documentos exigidos pelas demais NR ‘s.

Essa atualização visa a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
  • Plano de Ação: onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Entenda melhor os objetivos do PGR e suas obrigatoriedades abaixo!

Qual é o objetivo do PGR?

Como mencionado anteriormente, o principal objetivo do PGR é consolidar informações voltadas para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.

O intuito é que ele seja atualizado através de ações multidisciplinares e sistematizadas, garantindo o processo. Por isso, é necessário que o documento contenha ações permanentes.

Estas ações, antes de tudo, devem ser planejadas e desenvolvidas no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a participação de todos os empregados.

Outro fator importante a ser considerado, é que o Modelo PGR deve ser de domínio público. 

Além de ser feito com a participação dos trabalhadores, deve estar disponível para eles e demais interessados, assim como para os seus representantes.

Quem pode elaborar e assinar o PGR?

A elaboração deste documento de acordo com o Modelo PGR é de responsabilidade da organização, seja pública ou privada. Os documentos precisam ser datados e assinados pela mesma.

Apenas em situações onde a organização não possui nenhum empregado que saiba distinguir perigo ou risco que a regra é diferente. Nesses casos, é recomendável a terceirização do serviço através de um profissional qualificado.

Em casos em que a organização não possui qualquer risco, o profissional recomendado para auxiliar a realizar o documento pode ser um engenheiro ou um técnico de segurança do trabalho.

E quem não precisa elaborar o PGR?

Existem ainda alguns casos em que a organização não precisa elaborar o Modelo PGR. Alguns empreendedores ou empresários ficam de fora da exigência. São eles:

  • MEI (Microempreendedor Individual):  o MEI está dispensado de elaborar o PGR. Porém, precisa adotar medidas preventivas conforme orienta a ficha expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.
  • ME e EPP (Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte): conforme previsto na NR 4, estão dispensadas da elaboração do PGR apenas as ME e EPP enquadradas nos graus de riscos 1 e 2 que declararem informações digitais.

Continue a leitura para entender melhor como elaborar um PGR, quando sua organização se encaixa na exigência normativa.

Como elaborar um PGR?

Existem alguns passos a serem realizados para elaborar o Modelo PGR dentro das normas. Conheça-os!

Elabore a Análise Ergonômica Preliminar (AEP)

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve abordar os riscos ergonômicos. A Norma Regulamentadora nº 17 trata sobre a ergonomia no trabalho, dizendo que:

“A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar (AEP) das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades realizadas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias”.

Vale ressaltar que a AEP e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) não são o mesmo documento

A primeira tem o objetivo de identificar se há riscos ergonômicos e definir ações, já a segunda é mais complexa e só deve ser realizada em situações específicas.

Informe-se para saber as exigências de acordo com a natureza das atividades de sua empresa!

Utilize a matriz de riscos para classificá-los

Quando identificados os perigos ou fatores de risco, é necessário organizá-los para saber qual impacto real eles terão na rotina da empresa e do trabalhador. Para isso, existem diversos modelos de Matriz de Risco.

Cada organização pode utilizar o modelo que achar melhor, de acordo com a empresa e o profissional que estiver elaborando o Modelo PGR. Porém, existem três informações cruciais em qualquer modelo de Matriz de Risco: 

  • A severidade dos riscos (insignificante a crítico);
  • A exposição dos trabalhadores (diariamente a raras vezes);
  • A probabilidade de os riscos ocorrerem (improvável a frequente).

Ou seja, é possível escolher o modelo mais adequado à sua empresa, sem esquecer das informações cruciais nele.

APR: O que é e como fazer uma Análise Preliminar de Riscos

Desenvolva um plano de ação

Após a realização da Matriz de Risco, é o momento de estabelecer o que será feito em relação a eles. O plano de ação é o próximo passo.

O plano de ação determina o que precisa ser feito, para atingir um objetivo (neste caso, a neutralização ou controle do risco). Há também o cronograma de ação, que diz sobre quando cada coisa precisa ser feita e para atingir o objetivo no prazo.

Com AEP pronta, Matriz de Riscos definida, e plano de ação realista elaborado, é hora de definir prioridades. Entenda!

Defina prioridades para as ações

É possível que neste passo, os profissionais fiquem confusos com as diversas ações. Portanto, é hora de definir as prioridades!

Para dar o primeiro passo, deve-se olhar a Matriz de Riscos. Primeiramente, é preciso priorizar as ações que contem riscos com maior fator de probabilidade vs. severidade, e a partir disso dar início.

Deve-se usar a seguinte ordem: 

  1. as que podem ser tomadas de imediato (mais simples e rápidas);
  2. em curto prazo (complexas e rápidas); 
  3. passando para as de médio prazo (simples e demoradas); 
  4. enquanto ocorre a organização para realizar as de longo prazo (complexas e demoradas).

Essas quatro etapas auxiliarão a tornar o seu PGR mais eficaz e com direcionamentos executáveis.

Após tomar as medidas previstas, devemos atestar a sua efetividade e retomar o ciclo de melhorias.

O PGR tem prazo de validade?

Não podemos esquecer que o Modelo PGR possui validade. A avaliação de risco presente no PGR precisa ser refeita a cada 2 anos.

Em casos onde houver a certificação da Norma de Segurança e Saúde Ocupacional (ISO 9001), a avaliação de risco pode ser refeita a cada 3 anos. Em relação à guarda do PGR, a validade é de 20 anos.

Entretanto, sempre que houver modificações nos processos de trabalho ou sempre que ocorrer acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, é necessário reavaliar os riscos. 

Lembre-se que o Programa de Gerenciamento de Riscos deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. 

Ele deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

Considerações sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos

O Modelo PGR é uma norma que está em vigor, entretanto, ainda causa muitas dúvidas. Ainda assim, é importante que as organizações estejam atentas a sua exigência, pois ela fala sobre a segurança dos trabalhadores.

Existem uma série de exigências para a sua elaboração, entretanto, a própria empresa deve elaborar, datar e assinar o Programa de Gerenciamento de Riscos. Somente empresas que não apresentam riscos devem contratar profissionais.

O Modelo PGR é composto por dois documentos obrigatórios, e existe uma série de passos para a sua elaboração. 

A tecnologia auxilia no desenvolvimento do Modelo PGR, ao fornecer as informações necessárias de forma rápida e segura.

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