Como a tecnologia ajuda no controle das ações de Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho: o que é, seus objetivos e como a tecnologia ajuda no controle das ações

Segurança do trabalho é um conjunto de medidas de prevenção que são adotadas para proteger os colaboradores de uma empresa e reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais. 

Portanto, seu objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho saudável para que as atividades sejam realizadas da melhor forma possível.

Saber o conceito e investir em segurança traz retornos para a empresa. E elas vão além da integridade dos colaboradores.

Confira neste material o que é, quais são as principais dúvidas e dicas de como a segurança do trabalho pode melhorar os resultados do seu negócio.

O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos laborais.

Ela também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, protegendo a integridade física do trabalhador.

Por meio de estudos e técnicas específicas, ela analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais. O objetivo é prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.

A segurança do trabalho é um setor importante dentro de qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente seguro. 

Isso influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos, afinal, as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.

No Brasil, a segurança do trabalho é regida por Normas Regulamentadoras, chamadas NRs, decretos e portarias. Eles são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.

Quais são as normas que regulamentam a segurança do trabalho?

As atividades de segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho. Portanto, ela estabeleceu as Normas Regulamentadoras, que são compostas por 37 normas, decretos e leis.

As NRs normatizam as atividades e são obrigadas a serem seguidas. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários. Além disso, aborda sobre as penalidades, em caso de descumprimento das mesmas.

Quer entender mais sobre as NRs? Confira nosso texto completo

Normas regulamentadoras: seus objetivos e como a tecnologia pode auxiliar

Quais são os objetivos da segurança do trabalho?

Os objetivos da segurança do trabalho são muitos. Dentre eles, destacamos: 

  • Promover qualidade de vida;
  • Evitar acidentes e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo; e,
  • Diminuir as limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente.

Contudo, seus intuitos podem variar de acordo com o segmento de cada negócio. Mas a maioria são:

  • Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;
  • Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que geram inseguranças na empresa;
  • Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção;
  • Certificação de que equipamentos de proteção individual estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
  • Realização de cursos, workshops, palestras e outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
  • Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
  • Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
  • Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros.

Conceitos que você precisa conhecer do mundo da segurança do trabalho 

Abaixo, listamos os principais conceitos do universo da segurança do trabalho que você precisa entender. Veja:

SESMT

SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho. Ela é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários, segundo a exigência da NR-4.

O SESMT é realizado por profissionais da área da saúde. Entre eles: médicos, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem. Logo, tem como objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores.

A empresa que não constituir o SESMT e tiver a obrigatoriedade, está sujeita a multa. Mas as organizações com classificação de risco que possuem menos de 50 colaboradores não precisam estabelecer o SESMT.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, é uma exigência do governo federal e deve ser constituída em empresas com mais de 20 trabalhadores. Ela é regulamentada pela NR-5. Portanto, os negócios com menos funcionários deverão indicar um colaborador para atuar com todas as atribuições da CIPA.

Resumidamente, a CIPA é um comitê composto por representantes dos trabalhadores e da empresa. Ela tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A constituição da CIPA é feita por meio de eleições e resultados homologados.

DDS: Prevenção de acidentes através do diálogo diário de segurança

EPI

O Equipamento de Proteção Individual, EPI, é fundamental para a segurança dos colaboradores. Afinal, eles evitam acidentes durante as atividades laborais, protegendo os funcionários de riscos que ameaçam sua segurança e/ou saúde.

Portanto, EPI é todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais.

A exigência quanto à capacitação e orientação dos EPIs está presente na NR-6. Lembramos que a própria empresa deve fornecer os EPIs, todos em perfeito estado e funcionamento.

Quais os riscos de ignorar as normas de segurança do trabalho 

O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode ocasionar inúmeros problemas para empregador e empregado. Afinal, elas são importantes para manter o ambiente seguro para todos.

Consequências para o empregador:

  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
  • Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos;
  • Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Estabilidade provisória para acidentado;
  • Ação civil pública;
  • Termo de Ajustamento de Conduta;
  • Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91);
  • Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC): despesas com o tratamento médico, lucros cessantes até a alta médica, danos estéticos, pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal,
  • Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);
  • Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
  • Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
  • Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal); e,
  • Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).

Consequências para o empregado:

A penalidade aplicada ao empregado está prevista no art. 158 da CLT a seguir:

Art. 158, parágrafo único da CLT: Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

  • a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
  • b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.

Como a tecnologia auxilia a controlar as ações da segurança do trabalho 

A tecnologia pode ser fundamental, tanto para quem já coleciona ótimos índices de desempenho em segurança quanto para aquelas empresas que ainda precisam melhorar seus indicadores. 

Portanto, os gestores devem estar cientes de que é preciso investir em tecnologia de segurança que possibilitam um acompanhamento de estatísticas bem abrangente, levantando dados detalhados sobre acidentes e riscos. 

A supervisão de normas internas e o uso de materiais de segurança pode ser realizada com qualidade através de ferramentas de proteção.

Com sistemas digitais, as empresas conseguem identificar os profissionais que atuam com os equipamentos certos e podem se preparar para caso seja necessária a troca dos mesmos.

Além disso, é necessário fomentar a comunicação interna para divulgar  as normas e medidas de segurança entre os funcionários.

E isto também pode ser feito por meios digitais, como a Intranet ou até mesmo os aplicativos de gestão de equipes externas, que possuem o recurso de anexar documentos importantes.

Assim, profissionais em segurança do trabalho têm como divulgar para todos as normas e medidas preventivas, sem contar o próprio conteúdo do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Prezar por um ambiente mais seguro dentro de uma empresa é obrigação de todos. Mas ter a ajuda da tecnologia é essencial. 

Os aplicativos da uMov.me são altamente eficientes para te ajudar com a segurança do trabalho da sua empresa. Além de possuírem o recurso que auxilia na comunicação gestor-equipe, também conta com a função de checklist para conferência do uso de EPIs, com a possibilidade de capturar imagem, áudio e vídeo para a comprovação.

Aplicativo de Ordem de Serviço e Aplicativo de Checklist

Aplicativo de OSMais do que auxiliar no controle da Segurança do Trabalho, os Aplicativos de Ordem de Serviço e de Checklist apoiam toda a operação, de ponta-a-ponta.

Uma vez que permite a digitalização dos processos, a otimização do trabalho tanto do gestor quanto do funcionário, a comprovação das tarefas executadas por meio do relatório fotográfico e muito mais, como:

  • Jornada da equipe em campo (registro de ponto);
  • Localização da equipe externa em tempo real
  • Roteirização inteligente de visitas;
  • Checklist de Execução das Ordens de Serviço;
  • Avisos e notificações para clientes

Fale com um de nossos especialistas e conheça todas as vantagens de controlar a segurança da sua empresa na palma da mão. 

Considerações sobre segurança do trabalho

A segurança do trabalho vai além de uma formalização, afinal é essencial ter um ambiente saudável para que todos se sintam bem para exercerem suas atividades.

Dessa forma, previne doenças, acidentes e outras eventualidades. Investir em segurança do trabalho permite a criação de uma cultura de segurança, cumprindo normas e garantindo os cuidados necessários.

E a tecnologia pode ser uma aliada nesses pontos, aumentando a vigilância das atividades e prevenindo possíveis dificuldades relacionadas à segurança.

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