Lei do motorista: conheça os direitos e deveres da categoria

Lei do motorista: conheça os direitos e deveres dessa categoria profissional

A lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, é conhecida como lei do motorista. Ela regulamenta o exercício das atividades dessa categoria profissional. É uma legislação que dispõe sobre a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas de transportes rodoviários de carga ou passageiros. 

Empresas que têm motoristas em seu quadro de funcionários precisam estar bem informadas sobre a lei do motorista

É importante conhecer a legislação para garantir o cumprimento de direitos e deveres dos trabalhadores que atuam longe de escritórios, nas estradas do país.

O meio rodoviário é responsável por cerca de 60% do transporte no Brasil. E os motoristas possuem longas jornadas para cobrir o vasto território nacional. 

Por isso, a lei do motorista objetiva proteger a saúde dos trabalhadores e o funcionamento correto da frota. Para isso, ela estabelece diretrizes em relação ao descanso e jornada de trabalho.

Se interessou pelo tema? Siga a leitura para conhecer melhor a, também chamada de, lei do descanso e as soluções tecnológicas que facilitam a gestão da frota das empresas.

O que é a lei do motorista?

A chamada lei do motorista foi criada para promover atualizações na lei nº 12.619, de 2012. Para evitar problemas para a empresa, é importante conhecer as determinações legais vigentes. 

Uma boa forma de começar o assunto é explicando sobre quais temas a lei do motorista versa. Alguns aspectos importantes que ela aborda:

  • jornada diária de trabalho;
  • tempo máximo em que o motorista pode dirigir sem descansar;
  • tempo mínimo de descanso diário;
  • intervalo para refeição;
  • tempo de espera entre uma viagem e outra;
  • controle e registro da jornada de trabalho; e,
  • exames médicos.

Com base na lei, o motorista deve “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, a critério do empregador.”

Tendo em vista que os meios manuais de controle de ponto podem acarretar problemas devido à falhas humanas, é interessante que a empresa opte pelo registro informatizado. Para tal, existem uma gama de possibilidades.

O que é a lei do descanso?

A legislação também traz informações sobre os períodos de repouso que devem ser adotados pelos motoristas.

O objetivo da chamada lei do descanso é garantir que o profissional esteja em boas condições para trabalhar, evitando acidentes para ele e demais pessoas.

Como todo trabalhador regido pela CLT, o motorista tem direito a uma hora de intervalo para a refeição.

Ele também tem, dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso. O repouso pode ser fracionado, porém deve ser respeitado um mínimo de 8 horas de descanso ininterrupto.

Em caso de viagens longas (acima de 24 horas fora da empresa ou de casa) a lei do descanso autoriza que o repouso seja feito no próprio veículo ou em alojamento.

É muito importante que as determinações legais sobre o repouso sejam seguidas corretamente, visto que o motorista cansado tem maiores chances de se envolver em acidentes.

Quanto tempo o motorista pode dirigir por dia de acordo com a lei?

A lei 13.013 indica que a jornada de trabalho deverá ser de até 8 horas por dia. O máximo de horas extras permitidas é de 2 horas diárias. 

Há possibilidade desse número subir para até 4 horas em caso de convenção coletiva ou acordo com o profissional.

O próprio motorista pode decidir quando a jornada inicia e termina e os horários para refeição. 

No entanto, é preciso obedecer a algumas regras: não é permitido dirigir por mais de cinco horas seguidas. Após esse tempo, é preciso descansar por, no mínimo, 30 minutos. E o intervalo para almoçar deverá durar, pelo menos, uma hora.

A não concessão de descansos e intervalos previstos em lei podem acarretar problemas financeiros e jurídicos para a empresa.

Caso o motorista não tenha feito as pausas necessárias, esse tempo deve ser remunerado como horas extraordinárias. Por isso, é importante acompanhar os registros de ponto de cada profissional.

Quais motoristas têm direito à insalubridade?

A atividade insalubre é aquela que prejudica a saúde do funcionário no seu dia a dia. Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou mesmo biológicos. Profissionais submetidos a esse tipo de risco têm direito a um adicional no salário.

No caso dos motoristas, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que os profissionais que dirigem ônibus devem receber adicional de insalubridade por estarem expostos à vibração dos automóveis. 

Essa exposição à vibração se enquadra em grau médio e é prejudicial à saúde do motorista. A mesma regra pode ser aplicada para os motoristas de caminhão quando o seu trabalho é realizado em condições insalubres. 

Mesmo que seja em caráter intermitente, a insalubridade dá direito ao recebimento de um adicional no pagamento.

A insalubridade para motorista de ambulância, por sua vez, se dá em razão do risco biológico que o trabalhador corre ao exercer suas atividades. 

No entanto, o adicional só é pago se a perícia médica determinar que o motorista em questão trabalha em contato com agentes como ruídos, bactérias, vírus e fungos, durante o exercício de sua função de transportar pacientes, doentes e acidentados.

Para que o cálculo do adicional de insalubridade para motoristas seja feito de maneira correta, é importante contar com um sistema de controle de ponto confiável.

Sobre direitos e deveres que constam na lei do descanso

A lei do motorista traz uma série de direitos e deveres que visam regulamentar a profissão. 

É importante que os gestores saibam as questões legais para melhor administrar a equipe e evitar problemas.

Quais são os direitos dos motoristas?

De acordo com o artigo 2º da lei nº 13.103/2015 são direitos dos motoristas profissionais, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:

  • Ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso;
  • Contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;
  • Receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão; e,
  • Contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha.

Se empregados:

  • Não responderem perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, com exceção de dolo (prática consciente de crime) ou desídia (comportamento negligente) no cumrpimento de suas funções e diante de comprovação
  • Ter a jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna; e,
  • Ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio funeral referentes às suas atividades.

O artigo 3º da referida lei ainda traz que aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas é assegurado o pleno atendimento pelas unidades de saúde municipal, estadual e federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Quais os deveres dos motoristas?

O artigo 235-B da lei do motorista também aponta os deveres do profissional empregado:

  • Respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; e,
  • Submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

A legislação ainda indica que o empregado é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo.

Tais informações podem constar em papeleta ou ficha de trabalho externo, no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos.

Torre de Controle Logística: ideal para acompanhar os seus motoristas

Diante de tantas especificidades que regem o trabalho do motorista profissional, se faz importante monitorar em tempo real toda a operação logística da empresa. 

O acompanhamento das rotas de forma atualizada é importante para fornecer maior segurança para motoristas, cargas e mercadorias. Esse é um dos principais benefícios de se adotar a Torre de Controle Logística.

A Torre de Controle é um recurso estratégico para a gestão logística, uma central de integração que reúne informações relevantes para toda a operação.

Com a sua implementação, é possível monitorar os veículos por meio da geolocalização e visualizar dados em tempo real, o que permite um acompanhamento completo e centralizado da frota.

Com essa solução, será mais fácil ter o controle da jornada de trabalho dos motoristas e ter certeza que a lei do descanso está sendo cumprida. Ela também ajuda a aumentar a produtividade e garantir o sucesso de toda a operação logística.

O perfil do profissional de logística e a importância da tecnologia para a operação

Guia descomplicado e gratuito

Para facilitar o entendimento sobre esse recurso tecnológico, a uMov.me criou um e-book gratuito e completo!

Ele foi realizado a partir do evento “Torre de Controle: da implantação à gestão à vista” em uma parceria entre a uMov.me, a eSales e a Mundo Logística. 

Tenha acesso  gratuito ao guia que te ajudará a:

  • Conhecer o principal conceito de Torre de Controle Logística;
  • Descobrir se é a melhor escolha para a sua empresa;
  • Ver exemplos práticos do seu uso para otimizar as operações logísticas e;
  • Saber o que profissionais do mercado dizem sobre essa ferramenta.

Torre de Controle Logística

Acompanhe a jornada do seu motorista com aplicativo

De acordo com a lei do motorista, será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. Aplicativo de Logística

As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

São considerados tempo de espera as horas em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário.

Assim como, o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

Para melhorar o acompanhamento do trabalho dos motoristas, bem como para facilitar cálculos sobre salários, horas extras e descontos, é interessante contar com a tecnologia. Ela fornece mais segurança ao processo e evita falhas comuns ao processo manual. 

Para facilitar o trabalho, a uMov.me oferece o Aplicativo de Logística com o qual é possível monitorar todas as operações em tempo real pelo status dos funcionários. 

Essa solução é uma forma prática e segura de controlar a jornada de trabalho dos motoristas da empresa. 

Conheça mais funcionalidades do Aplicativo de Logística da uMov.me

Considerações sobre a lei do motorista

Como vimos no decorrer deste artigo, a chamada lei do motorista regulamenta direitos e deveres dos profissionais da categoria.

O controle da jornada de trabalho dos motoristas, assim como de suas horas de descanso e intervalo, objetiva trazer maior segurança não apenas para quem dirige, mas também para as demais pessoas e mesmo as cargas transportadas.

A empresa que conta com esse tipo de profissional deve estar preparada para cumprir os requisitos da lei. Com as soluções tecnológicas apresentadas pela uMov.me, a gestão da frota fica mais fácil e segura, aumentando a produtividade do seu negócio.

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