A ART é quem garante que um serviço de campo foi executado por um profissional legalmente habilitado e vincula esse técnico às consequências legais, civis e administrativas da execução. Não à toa, a sua emissão é obrigatória sempre que houver atividades técnicas sujeitas à fiscalização do CREA.
A burocracia muitas vezes pode parecer algo desnecessário, mas em vários campos é uma forma de garantir a qualidade e um alto nível como padrão. Por isso, empresas que operam com projetos técnicos, obras ou serviços especializados em engenharia, agronomia ou geociências precisam saber o que é ART.
A sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica representa um instrumento legal e obrigatório que vincula um profissional habilitado ao serviço prestado, garantindo a conformidade com as normas regulamentadoras e a rastreabilidade técnica da atividade executada.
Ou seja, mais do que uma exigência burocrática, a ART é um documento essencial para a segurança jurídica das empresas, a valorização da engenharia e a proteção da sociedade. No contexto da NR 12, por exemplo, sua ausência pode resultar em autuações, interdições e responsabilização civil e penal.
Para evitar qualquer problema na sua operação, preparamos um conteúdo com tudo o que você precisa saber. Continue a leitura e confira!
A ART é o documento que formaliza, perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), a responsabilidade técnica de um profissional registrado por determinado serviço ou obra de natureza técnica.
Criada pela Lei nº 6.496/77, a ART tem valor de contrato entre o profissional, o contratante e o órgão regulador.
É também um importante instrumento de acervo técnico, pois serve como comprovante da experiência do profissional e do histórico técnico da empresa.
Dentro da ART, existem diferentes tipos de classificações que podem ser feitas, de acordo com o tipo de atividade ou a relação contratual envolvida. Saber quais são essas diferenças é o primeiro passo.
É a modalidade mais comum: aqui estamos falando da execução de projetos, instalações, manutenções, vistorias, consultorias e qualquer outro tipo de atividade técnica executada por um profissional ou equipe.
Ela pode ser vinculada a obras civis, elétricas, mecânicas, agrícolas, ambientais, entre outras.
Essa versão se aplica quando o profissional assume um cargo técnico dentro de uma empresa, como engenheiro responsável, gerente de projetos, coordenador técnico, etc. A ART cobre o exercício contínuo da função, e não uma atividade pontual.
Utilizada quando há necessidade de emitir uma ART que abranja várias atividades técnicas do mesmo tipo, realizadas pelo mesmo profissional para o mesmo contratante, em diferentes momentos. Muito usada em contratos de manutenção recorrente ou serviços periódicos.
Também é interessante saber quando é necessário contar com a documentação. Veja ocasiões:
Sempre que houver a execução de projeto, obra, laudo, perícia, vistoria, avaliação, consultoria ou parecer técnico, a ART deve ser emitida antes do início da atividade.
A ART é exigida para todas as profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA. Ou seja, estamos falando das engenharias (civil, elétrica, mecânica, química, ambiental, agronômica), agronomia, geologia, geografia, meteorologia e tecnólogos nessas áreas.
A NR 12, por exemplo, exige que modificações, reparos ou instalação de máquinas sejam feitas com acompanhamento técnico e registro de responsabilidade, sendo a ART o documento que comprova essa conformidade.
Empresas que participam de licitações de obras ou serviços técnicos devem apresentar ARTs como prova de capacidade técnica e comprovação de acervo profissional.
A responsabilidade pela emissão da ART sempre é do profissional legalmente habilitado que vai executar ou assumir a responsabilidade técnica pela atividade.
A ART só pode ser emitida por profissionais com registro ativo no Conselho Regional correspondente. Isso inclui engenheiros, agrônomos, geólogos, tecnólogos e outros profissionais das áreas regulamentadas.
Empresas prestadoras de serviços técnicos devem contar com profissionais registrados em seu quadro funcional ou contratados como responsáveis técnicos. A empresa pode emitir ARTs em nome dos seus engenheiros vinculados.
Profissionais que atuam como autônomos também precisam emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica sempre que forem realizar um serviço técnico. A falta desse documento pode invalidar o serviço perante órgãos públicos ou contratantes privados.
Para empresas que realizam serviços técnicos em campo (como instalações, manutenções, consultorias e execuções de obras) a ART é um diferencial competitivo.
A emissão deste documento demonstra que a empresa está em conformidade com a legislação vigente, inclusive com as exigências da NR 12. Isso evita autuações e sanções em fiscalizações do Ministério do Trabalho, CREA e órgãos municipais.
A ART delimita claramente a responsabilidade do profissional e da empresa. Em caso de sinistro, falha técnica ou acidente, ela serve como base legal para definir a responsabilidade civil ou penal.
Empresas que atuam com responsabilidade técnica documentada demonstram profissionalismo e compromisso com a qualidade. Isso melhora a percepção da marca e facilita a conquista de contratos com grandes clientes e setor público.
A ART gera um acervo técnico que pode ser consultado para comprovar a experiência da empresa e de seus profissionais, sendo essencial para licitações, certificações e processos de auditoria.
Também é importante entender que a não emissão da ART em atividades obrigatórias pode trazer uma série de consequências graves, tanto para o profissional quanto para a empresa.
CREAs regionais têm autoridade para autuar empresas e profissionais que prestam serviços sem ART. As penalidades variam conforme a infração, podendo incluir multas elevadas e até a interdição da atividade.
Sem a ART, o serviço técnico pode ser considerado informal ou irregular. Isso é algo que compromete a validade do contrato perante órgãos públicos e pode gerar litígios com o cliente.
Em caso de acidentes, danos ou falhas técnicas, a ausência de ART dificulta a defesa jurídica da empresa e do profissional, podendo resultar em responsabilização penal por omissão ou negligência técnica.
Veja também: Prevenção de acidentes: guia para segurança ocupacional
Empresas que não trabalham com ART podem ser desclassificadas de processos licitatórios, perder certificações ou ficar impedidas de atuar em determinados mercados.
A emissão e o gerenciamento de ARTs evoluíram com a digitalização. Hoje, CREAs oferecem sistemas online integrados, permitindo que profissionais e empresas emitam e acompanhem ARTs por meio de plataformas digitais.
A integração dessas ferramentas com sistemas internos de gestão — como ERPs, CRMs ou softwares de campo — permite automatizar o controle de ARTs emitidas, validar conformidade em tempo real e armazenar documentos de forma segura e rastreável.
Além disso, soluções com inteligência artificial e machine learning podem auxiliar na verificação de dados, geração de alertas para renovação de ARTs periódicas e análise de conformidade em grandes operações técnicas.
Empresas que atuam com operação técnica em campo, montagem industrial, obras civis ou manutenção predial devem adotar boas práticas de gestão da ART para garantir segurança, conformidade e eficiência.
Cada frente de atuação deve ter um engenheiro responsável, registrado e vinculado à empresa. Isso facilita a emissão e garante que cada projeto esteja adequadamente coberto.
Plataformas digitais permitem gerar ARTs com agilidade e evitar erros manuais. Integrar o processo com os fluxos de abertura de chamados ou ordens de serviço é uma forma de garantir que nenhuma atividade técnica ocorra sem cobertura legal.
Em atividades de manutenção ou contratos contínuos, é comum a necessidade de ARTs múltiplas ou periódicas. Manter um controle de vencimento e renovação evita exposição jurídica.
Pessoas envolvidas na abertura de contratos, ordens de serviço ou faturamento devem estar alinhadas com a exigência de ART, para que nenhum projeto avance sem o documento adequado.
A gestão de tudo isso deve ser feita de maneira eficiente e, por isso, pensar em como otimizar a integração com ferramentas específicas para isso é muito importante. A ideia é conseguir monitorar tudo o que está acontecendo e se todas as mudanças em máquinas, sistemas ou instalações estejam respaldadas legalmente.
Por falar na integração com ferramentas inteligentes, as construtechs, startups voltadas à construção civil, são um dos grandes resultados do surgimento de inovações na área.
A ideia por trás das construtechs é resolver problemas, agilizar processos e melhorar a qualidade dos serviços, tornando as empresas aptas a competir no mercado cada vez mais tecnológico.
Isso significa que existem soluções tecnológicas para todos, seja para o pessoal que trabalha diretamente na obra ou para a equipe do escritório.
Logo, vale para as empresas do mercado da construção civil se adaptarem e buscarem formas de otimizar seus processos com a tecnologia.
Afinal, coletar, emitir, organizar e preservar toda a documentação envolvida em um projeto como a ART, pode ser uma grande dor de cabeça, principalmente se esses processos forem realizados manualmente.
Ainda, o fato de ser um processo manual pode gerar mais erros e retrabalho.
Hoje, existe uma infinidade de opções para automatizar grande parte dessas demandas. Por exemplo, um sistema de ordem de serviço, que é capaz de gerar comprovantes confiáveis e práticos.
Com todos os dados e relatórios armazenados digitalmente, o risco de perda de informações ou de documentos é muito menor.
Assim, tudo está sempre pronto para passar por análises e fiscalizações, a ART junto de uma declaração de serviços prestados é ideal para o acompanhamento do projeto a ser realizado, e também é possível compartilhar, armazenar e acessar quando necessário com muita facilidade por meio da uMov.me.
A Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento que, além de obrigatório, representa um compromisso com a qualidade, a segurança e a ética profissional.
Para empresas que prestam serviços técnicos, especialmente em áreas como engenharia, manutenção, instalações e obras civis, a ART é uma ferramenta essencial para proteger a operação, assegurar conformidade e demonstrar credibilidade perante o mercado.
Mais do que cumprir uma exigência legal, a gestão eficiente da ART traz benefícios diretos para a reputação, a segurança jurídica e a capacidade de crescimento da empresa.
A integração desse processo com sistemas digitais amplia a produtividade e reduz o risco de falhas administrativas.
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This post was last modified on 17/07/2025