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Seguro de carga: saiba como contratar a melhor opção

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Quando o assunto é transporte de cargas ou embarcação de bens e mercadorias, correr riscos não é uma opção. E é por isso que o seguro de cargas é o melhor caminho para proteger e evitar qualquer tipo de dano.

Embarcadores, transportadores e todos os demais envolvidos ficam assegurados de que eventuais perdas serão cobertas. Além disso, o seguro de carga também é um apoio quando acontecem acidentes.

Assim, outro ponto importante é a obrigatoriedade: algumas modalidades de seguro de carga são previstas em legislação.

Neste artigo você encontrará informações essenciais para entender como funciona o seguro de cargas e também detalhes sobre contratação desse serviço. Confira!

O que é o seguro de carga?

Já se imaginou na situação de perder uma mercadoria por um acidente durante o transporte? Essa é apenas uma das eventualidades que uma carga sem seguro está exposta.

As apólices de seguro de carga existem para cobrir diversos tipos de problemas, e garantem à empresa contratante indenização por prejuízos. A contratação desse serviço é uma das opções mais importantes de gerenciamento de riscos.

As coberturas incluem carregamentos durante viagens nacionais e internacionais em vias aéreas, ferroviárias, terrestres ou marítimas – sejam de importação ou exportação.

Leia também o guia completo da segurança logística: o que preciso saber sobre pessoas, cargas e estradas!

Quais os benefícios de contratar um seguro de carga?

O transporte de cargas envolve diversos fatores complexos, assim como riscos. Avarias, acidentes, roubos e furtos de mercadorias estão entre os principais e as empresas envolvidas precisam estar preparadas para lidar com essas situações.

Por isso, o principal benefício do seguro de carga é a garantia de pagamento de perdas, o que diminui os riscos a que o carregamento está exposto.

O segurado também tem como benefício o cumprimento dos requisitos legais. 

Conforme o Comunicado nº 001/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C“. Portanto, toda mercadoria em transporte deve estar coberta pelo seguro.

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Quem pode contratar o seguro de carga?

Empresas e transportadores autônomos podem contratar o seguro de carga, sejam de modalidade aérea, ferroviária, marítima, terrestre ou multimodal. Confira a lista de alguns dos possíveis contratantes:

  • Transportador;
  • Embarcador, ou o dono da mercadoria;
  • Importadores e exportadores de bens e mercadorias;
  • Operadores logísticos.

Quais sinistros são cobertos nas apólices de seguro de carga?

Atualmente, as condições impostas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) definem que é possível contratar seguro de carga com coberturas básicas e adicionais.

Seguro de carga para o transportador

As coberturas do seguro de carga para o transportador podem variar e incluir:

  • Acidente;
  • Roubo;
  • Avaria;
  • Limpeza de pista.

A natureza do bem ou mercadoria também podem ser indicativos para a inclusão de coberturas ou de adicionais como seguro de vida ou responsabilidade civil ambiental, por exemplo.

Seguro de carga para o embarcador

Já a apólice de seguro de carga para o embarcador pode incluir as seguintes coberturas:

Cobertura Básica Ampla (A)

  • Avarias e despesas de recuperação da carga; 
  • Qualquer dano ocasionado por fatores externos – nas categorias B e C;
  • Despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso; 
  • Reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários. 

Cobertura Básica Restrita (B)

  • Todas as circunstâncias citadas na Cobertura Básica (C);
  • Entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
  • Terremoto e erupção vulcânica;
  • Inundação e transbordamentos durante viagem terrestre;
  • Quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagem terrestre.

Cobertura Básica Restrita ©

  • Incêndio, raio e explosão;
  • Capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres);
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
  • Perda total durante operações de carga e descarga marítima; 
  • Colisão da embarcação com objetos externos;
  • Encalhe ou naufrágio da embarcação.

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O seguro de carga de transporte é obrigatório?

A obrigatoriedade ou não do seguro de carga costuma gerar muitas dúvidas. Mas ele é obrigatório para todas as cargas transportadas dentro do Brasil e a legislação é válida tanto para o embarcador quanto para o transportador.

Portanto, quem trabalha na área deve ficar atento e saber que de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.

Sabia que 86,8% de transportadoras brasileiras fazem seguro para as cargas? Veja esse e outros dados na pesquisa Espelho Logístico!

Quais as formas de contratação de um seguro de carga?

O seguro pode ser contratado pelo embarcador, pelo transportador ou ainda pelo operador logístico. Mas além disso, ele também varia conforme o tipo de contratação. 

Ainda, há a opção de contratar apólice para uma única viagem, com o seguro de Cargas avulsas ou Embarque Único, e também para várias viagens dentro do período de um ano – Embarque múltiplo, Apólices abertas ou Apólice mensal.

Cargas avulsas ou Embarque único

A escolha de contratar um seguro de Cargas avulsas ou Embarque único só pode ser feita pelo embarcador. Também tem validade de apenas uma viagem.

Esse tipo de seguro de carga é indicado para o embarque feito com veículos próprios, agregados ou autônomos e é mais utilizado para o transporte de máquinas ou equipamentos com valor alto e que, como o nome já diz, farão apenas um embarque.

Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo

Outro tipo de contratação de seguro de carga é através da Apólice aberta, que é mais recomendada para quem utiliza o transporte frequente de cargas.

Para essa modalidade, é necessário realizar a averbação de todas as mercadorias em todos os embarques, relacionando as características da viagem e da mercadoria.

Alguns detalhes como limite de carga e os termos e condições já são definidos na apólice e determina o limite de averbações possíveis e da natureza da carga.

Apólice anual com prêmio fracionado

Na apólice anual também é possível fracionar o prêmio, que é o preço, deixando a apólice mais ajustável à necessidade. Com essa opção fica mais simples de modular os custos com regularidade.

Assim, o seguro é contratado com a vigência anual e o prêmio calculado com base em estimativas de embarque.

Quanto custa e como contratar o seguro de carga?

Independente do formato ou modalidade do seguro de carga, deve ser contratado por meio de uma corretora de seguros. Para cotar a apólice mais ajustada ao objetivo da empresa ou embarcador, é necessário preencher um formulário online com algumas informações que vão auxiliar a aproximar o seguro ideal.

Os valores podem variar bastante e para ter uma ideia mais ampla de quanto custará a apólice, é possível simular o seguro de carga.

Hoje em dia, empresas, profissionais autônomos e operadores logísticos já conseguem cotar e contratar seguros de carga totalmente online, por meio de uma plataforma de seguros online, como a Mutuus Seguros, que é especialista em seguros de cargas e oferece cotação com diversas seguradoras com preenchimento de formulário digital.

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