Saiba tudo sobre o CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte

Saiba tudo sobre o CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte

Para quem trabalha com operações e transportes logísticos, é muito importante saber todas as informações sobre o CIOT. Leia este artigo e fique atento a todas as normas exigidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

CIOT” é a sigla utilizada para o “Código Identificador da Operação de Transporte”. Este  é formado por uma série de números, e é emitido pela ANTT. 

A lei que exige o CIOT foi criada em 2011, mas só se tornou obrigatória em 2020. Por este motivo, muitas transportadoras só acabam sabendo o que é CIOT quando multadas por não apresentarem o código. 

Sendo assim, torna-se relevante conhecer a importância da operação e realizar a emissão corretamente. Afinal, caso ocorra uma abordagem pela fiscalização, a transportadora poderá enfrentar problemas. Siga a leitura e saiba mais!

O que é o CIOT? 

Antes da vigência da lei do CIOT, as transportadoras eram habituadas a utilizar a carta frete. Ela funcionava como uma nota promissória e era um documento usado por transportadores autônomos de carga (TAC).

A carta frete era emitida de forma autônoma, e infelizmente, apresentava muitos riscos e fraudes. Por isso, a partir de 2011, tornou-se ilegal e foi substituída pelo CIOT, por meio da Lei nº 12.249/2010.

A Lei que determina normas para a realização do transporte de cargas (11.442/2007) estabeleceu duas modalidades de CIOT. São elas:

CIOT padrão:

Também conhecido como viagem-padrão, é gerado quando são contratados serviços de frete isolados. Para cadastrar esse tipo de código, é necessário ter informações muito completas sobre a operação e a carga transportada. O prazo de duração dessa modalidade de CIOT é de, no máximo, 90 dias. O cancelamento é feito automaticamente, assim que sua validade encerra;

CIOT agregado:

Considerado como uma espécie de contrato de trabalho, é utilizado para concretizar a contratação de transportadores autônomos. Entretanto, a empresa ou o profissional que realizará o frete deverá trabalhar em serviço de exclusividade pelo período determinado em contrato. A duração do CIOT é de apenas 30 dias, e seu cancelamento não ocorre de maneira automática. Para dar fim ao contrato, é preciso que a empresa responsável pela emissão realize a baixa corretamente.

Explicamos as principais características sobre o CIOT, que é um código emitido pela ANTT, obrigatório para transportadoras de cargas desde 2020. Continue a leitura e entenda a importância do CIOT para as empresas.

Qual a importância do CIOT?

Como mencionado anteriormente, a carta frete possuía falhas que abriam espaço para fraudes. Portanto, a principal relevância do CIOT está na segurança agregada aos envolvidos.

O código permite que os motoristas atuem com mais segurança quanto ao recebimento do pagamento pelo serviço prestado. É ainda mais importante no caso de transportadores autônomos. 

Aos contratantes e subcontratantes, o CIOT oferece maior controle sobre os pagamentos realizados e a tranquilidade de que o serviço de frete será realizado conforme a legislação. Confira mais benefícios:

  • O profissional autônomo se certifica do pagamento pelo serviço prestado;
  • O contratante ou subcontratante consegue controlar os pagamentos com mais governança;
  • Os órgãos públicos conseguem fiscalizar os serviços de frete realizados;
  • Há mais transparência em relação às informações de contrato e pagamento.

Além de trazer segurança, o transportador que for abordado por um dos órgãos fiscalizadores durante a realização de um frete e não apresentar o CIOT, pode ser multado e sofrer outras consequências. Você saberá todas nos próximos parágrafos!

Diferença entre CIOT e PEF

Também instituído pela ANTT, o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) facilita o pagamento de serviços de frete. Mas, diferente do CIOT que é um código, o PEF é uma forma de operação financeira, resumidamente.

Ao contratar um transportador autônomo, a transportadora deve realizar o pagamento da prestação de serviço por meio do PEF. Isso inclui os valores de vale-pedágio obrigatório, combustível e demais despesas.

O PEF possibilita que os motoristas comprovem sua renda de forma mais facilitada. Muitas vezes os condutores têm dificuldade para realizar um financiamento ou empréstimo por não conseguir comprovar sua renda.

Neste caso, o PEF é uma operação registrada e homologada via ANTT, e contribui para este fim. Dessa forma, com as operações no sistema, o condutor ainda contribui para o INSS, garantindo aposentadoria, pensões por morte ou invalidez, entre outros benefícios.

Os motoristas ganham um cartão, no qual receberão os valores e poderão realizar o saque. Algumas particularidades sobre o pagamento serão negociadas diretamente com a empresa, como as opções de uso no débito ou crédito.

CIOT e PEF são operações diferentes, mas que andam juntas! Ambas trazem segurança e facilidades aos motoristas e empregadores. 

Quando o CIOT deve ser gerado 

A emissão do CIOT é obrigatória sempre que ocorrer a contratação ou subcontratação de:

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC); 
  • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
  • Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.

Vale lembrar que o CIOT deve constar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe). Por isso, sempre que um serviço de frete for contratado, um novo número deve ser gerado. 

Quem precisa emitir CIOT?

Fique atento, pois o transporte rodoviário realizado por motoristas próprios, ou seja, contratados pela empresa via CLT, não exige emissão de CIOT

Ou seja, este código é dedicado a motoristas terceirizados.

O Código Identificador da Operação de Transporte é gratuito?

De forma geral, o CIOT é gratuito. Entretanto, as formas de pagamento e administradoras de pagamento eletrônico podem cobrar taxas. Entenda mais a seguir.

Alguns bancos autorizados pela ANTT não cobram taxa quando o pagamento do frete é realizado via depósito em conta-corrente. Porém, caso o pagamento seja realizado via cartão de crédito, pode haver cobrança de taxas.

É necessário estar atento a quando emitir o CIOT e também as formas de pagamento! Não deixe de estar em dia com as leis.

Como emitir o CIOT

A empresa contratante do motorista é a responsável pela geração do CIOT. Além da geração, deve realizar o pagamento do valor do frete. Ele deve ocorrer por meio de depósito bancário ou outra forma de pagamento autorizada pela ANTT.

O CIOT é gerado online, e deve ser inserido no contrato de prestação de serviço da transportadora ou do profissional autônomo. 

É importante lembrar que em caso de subcontratação, o CIOT precisa aparecer no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Ao acessar a página da ANTT para cadastrar a operação de transporte no sistema ou fazer o pedido pela central de atendimento, o pagamento será feito por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF), gerando o PEF.

Quais são os dados necessários para emitir o CIOT?

As administradoras aprovadas pela ANTT, normalmente, usam um sistema integrado para realizar a emissão do CIOT. Assim, não é necessário inserir os dados da empresa contratante e da contratada manualmente.

Entretanto, também é possível fazer a inserção dos dados de forma manual. Para isso tenha em mãos as informações:

  • Identificação do contratante (CPF ou CNPJ, endereço etc.); 
  • Número do RNTRC do contratado;
  • Identificação do subcontratante, caso houver;
  • Origem e destino da carga;
  • Identificação do veículo;
  • Especificações da carga;
  • Valor do frete, com identificação do responsável pelo pagamento;
  • Valores do pedágio, combustível, impostos e taxas de contribuições previdenciárias.

Fique atento!

Além das informações acima, outros serviços não podem ser cobrados pela administradora de pagamentos. São eles:

  • Habilitação, emissão e fornecimento da primeira via do cartão;
  • Consulta de saldo e extrato sem impressão;
  • Um extrato impresso por mês; 
  • Envio de extrato anual com dados de cada mês;
  • Créditos dos valores relacionados ao frete;
  • Uso do cartão na função débito;
  • Emissão da primeira via do cartão adicional para dependente;
  • Uma transferência para conta do transportador a cada 15 dias.

Estar informado permite que você esteja dentro da lei, como também que você possa exigir que esses serviços gratuitos sejam devidamente cumpridos.

Quais as consequências de não emitir o CIOT? 

Como mencionado anteriormente, o transportador que for fiscalizado e não obtiver o número CIOT poderá receber multa, dentre outras penalidades. 

Os valores de multa variam entre R$550 e R$10.500 e o frete será considerado irregular ou fraudulento. Além da multa, pode haver o cancelamento do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga.

O cancelamento do registro impede o trabalhador autônomo de executar suas atividades futuramente. Mas, a regra não se aplica somente aos motoristas.

As transportadoras deverão arcar não apenas com a multa por não portar o CIOT, como também pagarão uma taxa de 50% do valor total de cada frete considerado irregular. É fundamental estar atento à emissão correta e ao pagamento do CIOT!

Considerações sobre CIOT

Após a leitura deste artigo, podemos concluir que estar bem informado faz toda a diferença na segurança da empresa e dos motoristas. 

Principalmente quando se trata do CIOT, que além destes benefícios é uma exigência legal. Portanto, ao chegar no final deste artigo, você já sabe todas as informações necessárias para aplicar no local em que você trabalha.

E para auxiliar na visibilidade das informações que devem ser gerenciadas no dia-a-dia das transportadoras, a sua empresa pode contar com a torre de controle logística! Um recurso para realizar o monitoramento de frota em tempo real e acompanhar indicadores-chave para a produtividade da operação.

Vale mencionar que este é um dos recursos disponíveis no nosso Aplicativo de Logística, que pode ser customizado de acordo com o seu negócio. Conte conosco para garantir mais competitividade para as suas operações logísticas!

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